Carga rápida de autos
Descrição
Serviço que possibilita a vista dos autos no balcão de atendimento ou fora do ambiente do Cartório da Secretaria Judiciária, pelo prazo máximo de 1 (uma) hora.
Nos termos da Portaria TRE/SP nº 186/2011, a retirada de autos é privativa de advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB e constituídos nos autos.
Documentos
- Carteira de inscrição na OAB.
Forma de prestação de serviço
Atendimento presencial.
1. Para carga rápida de processos/documentos em fase de processamento:
dirija-se ao balcão de atendimento da Secretaria Judiciária/Coordenadoria de Processamento – CPRO, na Sede I, 8º andar - Prédio Miquelina, das 12 às 18 horas.
2. Para carga rápida de processos em fase de julgamento (entre a determinação de inclusão em pauta para julgamento até a publicação da decisão):
dirija-se ao balcão de atendimento da Secretaria Judiciária/Coordenadoria das Sessões – CS, na Sede I, 10º andar – Prédio Miquelina, das 12 às 18 horas.
Observações:
- Advogados e estagiários poderão retirar os processos em fase de julgamento apenas para carga rápida, pelo período de 1 (uma) hora, mediante formulário de controle de movimentação física a ser preenchido e assinado pelo advogado ou estagiário regularmente inscrito na OAB e constituído no processo, registrando-se a retirada no Sistema de Acompanhamento Processual de Documentos e Processos - SADP.
- A devolução de documentos e processos deve ser feita no mesmo local da retirada, momento em que será dada baixa no sistema.
- É vedada a retenção de documento do advogado ou estagiário no cartório, nos termos da Lei nº 5.553/68.
Tempo de atendimento
Até 30 (trinta) minutos.
Restrições
- Serviço disponível até 1 (uma) hora antes do encerramento do horário de atendimento ao público.
- Não será permitida a retirada de autos/documentos que estiverem conclusos.
- A retirada de processos/documentos que tramitam em segredo de justiça ou em caráter sigiloso é restrita aos advogados/estagiários constituídos nos autos.