Carga rápida de autos

Descrição

Serviço que possibilita a vista dos autos físicos no balcão de atendimento ou fora do ambiente da Secretaria Judiciária, pelo prazo máximo de 2 (duas) horas.

Nos termos da Portaria TRE/SP nº 292/2017, a retirada de autos é privativa de advogados ou advogadas/estagiários ou estagiárias com inscrição regular na OAB.

 

Documentos

  • Carteira de inscrição na OAB.
     

Forma de prestação de serviço

Atendimento presencial.

1. Para carga rápida de processos/documentos em fase de processamento:  dirija-se ao balcão de atendimento da Secretaria Judiciária/Coordenadoria de Processamento – COPRO, no 8º andar do Prédio Miquelina, Sede I, das 12:00 às 18:00.

2. Para carga rápida de processos em fase de julgamento (entre a determinação de inclusão em pauta para julgamento até a publicação da decisão): dirija-se ao balcão de atendimento da Secretaria Judiciária/Coordenadoria das Sessões – CS, no 10º andar do Prédio Miquelina, Sede I, das 12:00 às 18:00.

Observações:

• Advogados ou advogadas/estagiários ou estagiárias poderão retirar os processos em fase de julgamento apenas para carga rápida, pelo período de 2 (duas) horas, mediante formulário de controle de movimentação física a ser preenchido e assinado pelo advogado ou advogada/estagiário ou estagiária com inscrição regular na OAB e procuração nos autos, registrando-se a retirada no Sistema de Acompanhamento Processual de Documentos e Processos - SADP.

• A devolução de documentos e processos deve ser feita no mesmo local da retirada, momento em que será dada baixa no sistema.

• É vedada a retenção de documento do advogado ou advogada/estagiário ou estagiária no cartório, nos termos da Lei nº 5.553/68.

 

Tempo de atendimento

Até 30 (trinta) minutos.

 

Restrições

• Não será permitida a retirada de autos/documentos que estiverem conclusos.

• A retirada de processos/documentos que tramitam em segredo de justiça ou em caráter sigiloso é restrita aos advogados ou advogadas/estagiários ou estagiárias com procuração nos autos.