Como regularizar as contas não prestadas

A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), do ano de 2010.

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), previsto na Resolução TSE nº 23.217/2010, é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatos, de comitês financeiros e de partidos políticos.

De acordo com a norma citada, a prestação de contas deverá ser elaborada por meio do SPCE Cadastro, que deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.

Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE Cadastro, o qual deverá ser apresentado na sede do Tribunal Regional Eleitoral, localizada na Rua Francisca Miquelina, 123 - Bela Vista, acompanhado dos documentos elencados no art. 29 da Resolução TSE nº 23.217/2010:

  • todas peças geradas pelo Sistema (itens I a X), assinadas pelo candidato;

  • extratos bancários da conta de eleição, se houver (item XI);

  • recibos eleitorais, se houver (item XII);

  • depósito da sobra de campanha recolhida à direção partidária, se houver (item XIII);

  • demais documentos, previstos nos itens XIV a XVII, se houver.

O SPCE Cadastro está disponível para download na página do TSE em:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2010/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce

O recebimento da prestação de contas exige consonância entre o número de controle gerado pelo sistema na mídia e o constante das peças por ele impressas. Os dados da prestação de contas não serão recebidos eletronicamente na base de dados se houver (art. 33, § 1º, da Resolução TSE nº 23.217/2010):

  • divergência entre o número de controle gerado e o impresso;

  • inconsistência ou ausência de dados;

  • falha na mídia;

  • ausência do número de controle nas peças impressas;

  • qualquer outra falha que impeça a recepção eletrônica das contas na base de dados.

Candidatos sem CNPJ 

Os candidatos que não obtiveram concessão de CNPJ e pretendem prestar contas devem acessar o SPCE Cadastro e deixar o campo CNPJ em branco (sem preenchimento).

 Instruções para instalação – passo a passo

  •  Faça o download do arquivo InstaladorSPCE2010.zip.

  • Extraia desse arquivo o InstaladorSPCE2010.exe e salve-o em uma pasta do computador.

  • Abra o arquivo e inicie o processo de instalação do InstaladorSPCE2010.exe.

  • Siga as instruções apresentadas até concluir a instalação.

  • O SPCE será adicionado ao menu Iniciar e será criado um ícone do sistema na Área de Trabalho.

A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), do ano de 2014.

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), previsto na Resolução TSE nº 23.406/2014, é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.

 De acordo com a resolução, a prestação de contas tem de ser elaborada por meio do SPCE, que deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.

Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo ".epc" gerado pelo SPCE. Após a geração da prestação, para a efetiva entrega da prestação de contas é necessário encaminhar o arquivo ao Protocolo Geral do TRE-SP para que seja enviado ao TSE, por meio do sistema SPCE Envio 2014, pois atualmente não é mais possível o prestador de contas enviá-lo diretamente pelo sistema SPCE Cadastro 2014.

As prestações de contas finais somente serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio, e quando os prestadores de contas entregarem os documentos que integram a prestação de contas, nos termos do art. 40, inciso I e II, da Resolução TSE nº 23.406/2014:

  • extrato da prestação de contas, assinado pelo candidato;

  • extratos bancários da conta de eleição, se houver;

  • recibos eleitorais, se houver;

  • depósito da sobra de campanha recolhida à direção partidária, se houver;

  • demais documentos, previstos no inciso II, se houver.

A prestação de contas de 2014 deverá ser entregue na sede do Tribunal Regional Eleitoral, localizado na Rua Francisca Miquelina, 123 - Bela Vista.

O SPCE está disponível para downloadna página do TSE em:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce

As informações da prestação de contas não serão consideradas recebidas eletronicamente na base de dados, se houver:

  • divergência entre o número gerado e o impresso no extrato da prestação de contas;

  • inconsistência ou ausência de dados;

  • ausência do número de controle nos extratos da prestação de contas;

  • outra falha que impeça a recepção eletrônica das contas na base de dados.

 Requisitos mínimos para a instalação do SPCE

a) Microcomputador

  • Processador: 800 MHz

  • Memória RAM: 512 MB

  • Espaço livre em disco: 500 MB


b) Sistema operacional

  • Windows XP ou versão superior

  • Linux


c) Aplicativos

  • Máquina virtual Java 7;

  • Leitor PDF: Okular ou Adobe Reader 8.1. ou versão superior

Candidatos sem CNPJ 

 Os candidatos que não obtiveram concessão de CNPJ e pretendem prestar contas devem acessar o sistema SPCE Cadastro e deixar o campo CNPJ em branco (sem preenchimento).

 Instruções para instalação (Windows)

Faça o download do arquivo "SPCE-Cadastro 2014-VERSAO-1.0.0-instalador.exe" e salve-o em uma pasta do computador. 

  • Abra o arquivo e inicie o processo de instalação.

  • Siga as instruções apresentadas até concluir a instalação.

  • O SPCE será adicionado ao menu Iniciar. Além disso, será criado um ícone do sistema na área de trabalho. 

Instruções para instalação (Linux)

Faça o download do arquivo "SPCE-Cadastro 2014-VERSAO-1.0.0.ZIP" e salve-o em uma pasta do computador. 

  • Descompacte o arquivo em local de sua preferência.

  • Execute o arquivo "spce2014.jar".

A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) do ano correspondente.

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatos, de comitês financeiros e de partidos políticos.

A prestação de contas deverá ser elaborada por meio do SPCE Cadastro, que deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.

Para as prestações de 2008 e 2012, os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE Cadastro e apresentados no cartório eleitoralresponsável pela prestação de contas do município em que o candidato concorreu, para recepção. Para as prestações de contas de 2016, os dados são enviados diretamente pelo SPCE e devem ser confirmados no cartório eleitoral do município pelo qual o candidato concorreu.

O candidato deve apresentar os documentos previstos na legislação correspondente.

O SPCE Cadastro está disponível para downloadna página do TSE em:

2008: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2008/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce-eleicoes-2008

2012: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce

2016: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2016/prestacao-de-contas/instalacao-do-sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce-cadastro

  • Contato: SCCE - Telefone: 3130-2812